
Paradigma do ensino religioso
O professor tem muitos desafios na área de educação.
E quando o assunto é religião, o grande problema esta relacionado à interpretação de como deve ser o conteúdo desse ensino religioso e qual a preparação necessária, para que o professor possa estar capacitado a ministrar tais aulas.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997), todas as escolas públicas municipais e estaduais de ensino fundamental, devem acrescentar em sua grade curricular, o Ensino Religioso como uma matéria facultativa aos alunos. Artigo 33, o ensino religioso, é parte integrante da formação básica do cidadão – assim como outros aspectos relacionados à sua cidadania e socialização - e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
O Instituto Gênesis 1.28, desenvolveu uma abordagem inovadora e estratégica que, além de atender aos princípios que a lei estabelece, gera a oportunidade da ampliação do conteúdo de aprendizado visando uma maior retenção dos alunos dentro e fora da sala de aula, com uma educação baseada nos Valores Universais.
O Objetivo do Programa é levar o professor e o aluno a despertarem suas habilidades de
facilitador e agentes modificadores da sociedade onde todo conteúdo, embora aborde o
tema religioso, o faz de maneira estrategicamente pensada, levando a aula para uma visão humanitária, baseada nos princípios Universais, tendo como foco o resgate e a preservação do meio ambiente onde vivem e estudam os alunos, resultando em participação e pratica em prol do desenvolvimento sustentável.
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VALTER RAVARA
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